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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

DIBALDO CHARCUTERIE ESTD 1986

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
928069486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240399355 (07/08/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BALDO S/A COMÉRCIO INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
CAROLINA DALAN BARBOSA PEREIRA
40.299.178/0001-08
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
20 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2801NulidadeEsta publicação10/09/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2772Registro20/02/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2760Deferimento28/11/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)