Whats Agenda
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "WHATSAPP?, cujo alto renome foi reconhecido pelo INPI, por meio da petição de pedido de reconhecimento nº850180406322, no registro 910410330, deferida na RPI 2550 de 19/11/2019, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831262460 (), Processo 910410330 (WHATSAPP), Processo 910410909 (), Processo 916270734 (WHATS), Processo 831262478 (), Processo 910410518 (WHATSAPP), Processo 910410577 (), Processo 910410852 (), Processo 916270912 (WHATS) e Processo 910410470 (WHATSAPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia regis
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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