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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

Grey Matter

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Grey Matter
Processo INPI
927692260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIEIRA, REZENDE, BARBOSA E GUERREIRO ADVOGADOS
00.641.556/0001-67
Data de depósito
17 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2716Oposição24/01/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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