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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

VIGORMAIS ESPECIALIDADES AGRÍCOLAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Logotipo da marca VIGORMAIS ESPECIALIDADES AGRÍCOLAS
Processo INPI
927687968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome "VIGOR", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
VIGORMAIS ESPECIALIDADES AGRICOLAS LTDA
46.191.725/0001-05
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2894Recurso negado23/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2810Recurso12/11/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2716Oposição24/01/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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