Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
SR. COSTELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SR COSTELA HAMBURGUERIA LTDA
- 44.230.593/0001-58
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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