Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
NOSSAMAZZAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA MASSA ALIMENTOS LTDA EPP
- 28.423.948/0001-79
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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