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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

CARD PET ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PARA PET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CARD PET ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS PARA PET
Processo INPI
927603659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARD PET ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
43.059.600/0001-38
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2805Registro08/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2715Oposição17/01/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2695Publicação30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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