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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

Amare Fast Fashion

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Amare Fast Fashion
Processo INPI
927602199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921076533 (A.MAR.É). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AMARE FAST FASHION
45.305.277/0001-60
Data de depósito
9 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2715Oposição17/01/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2695Publicação30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Amare Fast Fashion, Indeferimento na RPI nº 2801 | TrademarkIQ