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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

COQUEDRINKS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

COQUEDRINKS
Processo INPI
927540614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAULA WANESSA ARNOU FERREIRA 00091109337 ME
34.825.061/0001-00
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2819Arquivamento14/01/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2715Oposição17/01/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COQUEDRINKS, Deferimento na RPI nº 2801 | TrademarkIQ