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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

NORDESTE DISTRIBUIDORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NORDESTE DISTRIBUIDORA
Processo INPI
927287277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RSC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS E TRANSPORTES LTDA
18.850.706/0001-08
Data de depósito
13 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2811Registro19/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2711Oposição20/12/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2691Publicação02/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NORDESTE DISTRIBUIDORA, Deferimento na RPI nº 2801 | TrademarkIQ