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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

ESTERILI-MED Produtos Médicos-Hospitalares

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTERILI-MED Produtos Médicos-Hospitalares
Processo INPI
926961640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240382208 (30/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ESTERILI - MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Procurador: Luciane Pauletti Detalhes do despacho:Destituído o procurador Andresa Colloda e nomeado novo representante Luciane Pauletti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESTERILI MED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
00.252.903/0001-60
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Registro08/08/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2741Deferimento18/07/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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