Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
SUPER VIZA ATACADISTA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240364613 (22/07/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SUPERVIZA SUPERMERCADOS EIRELI
- 05.435.073/0001-20
- Procurador ou escritório
- Registro Feito
- Data de depósito
- 18 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2801NulidadeEsta publicação10/09/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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