Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
YES TEMPORADA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240414357 (15/08/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: YESCOM SERVICOS LTDA Procurador: José Edis Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- YES TEMPORADA TURISMO LTDA
- 13.900.590/0001-50
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2801NulidadeEsta publicação10/09/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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