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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

YES TEMPORADA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca YES TEMPORADA
Processo INPI
926441728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240414357 (15/08/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: YESCOM SERVICOS LTDA Procurador: José Edis Rodrigues

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Sobre a marca

Titular
YES TEMPORADA TURISMO LTDA
13.900.590/0001-50
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2801NulidadeEsta publicação10/09/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2782Registro30/04/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2777Deferimento26/03/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2733Sobrestamento23/05/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2680Publicação17/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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