Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Lísboa CERVEJARIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o monumento Torre de Belém, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS LISBOA EIRELI
- 18.360.106/0001-61
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)