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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

ÁGUA MINERAL SANTA RITA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA MINERAL SANTA RITA
Processo INPI
924872128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918612039 (ÁGUA MINERAL SANTUÁRIO STA. RITA DE CÁSSIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FAZENDA FONTE AGUA DOCE EIRELI
06.981.505/0001-60
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2752Sobrestamento03/10/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2669Oposição03/03/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2656Publicação30/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ÁGUA MINERAL SANTA RITA, Indeferimento na RPI nº 2801 | TrademarkIQ