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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

Isobloco TECNOLOGIA EM CONCRETO TERMO-ACÚSTICO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Isobloco TECNOLOGIA EM CONCRETO TERMO-ACÚSTICO
Processo INPI
924096462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240390519 (02/08/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOBLOCO CONSTRUTORA S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
RC Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2801NulidadeEsta publicação10/09/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2784Nulidade14/05/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2770Registro06/02/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2760Deferimento28/11/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2724Sobrestamento21/03/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2659Oposição21/12/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2645Publicação14/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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