Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
GAYA FOOD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GAYAFOOD APP LTDA - EPP
- 40.204.219/0001-27
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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