Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
BIOVIDA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220187584 (06/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PIERRE BASMAJI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- BIOVIDA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME
- 28.517.245/0001-00
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6- RPI nº 2801DespachoEsta publicação10/09/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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