Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Foodinapp
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220173128 (27/04/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A Procurador: Juliana Dias Avezum
Sobre a marca
- Titular
- M. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2801DespachoEsta publicação10/09/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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