Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
HOME WISH
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220253031 (13/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HOME WISH DECORAÇÃO EIRELI Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar
Sobre a marca
- Titular
- HOME WISH DECORAÇÃO EIRELI
- 32.100.319/0001-85
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2801Recurso providoEsta publicação10/09/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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