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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

Eccellenza Contabilidade

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Eccellenza Contabilidade
Processo INPI
919493050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210023740 (21/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ECCELLENZA CONTABILIDADE SOCIEDADE SIMPLES LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ECCELLENZA CONTABILIDADE SOCIEDADE SIMPLES LTDA
11.022.319/0001-34
Data de depósito
31 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2801Recurso providoEsta publicação10/09/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2780Recurso16/04/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2743Exigência01/08/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2603Indeferimento24/11/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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