Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
GELÍSSIMO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210048805 (08/02/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NAIL ALLIANCE, LLC Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano
Sobre a marca
- Titular
- MAGIC NAILS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
- 09.096.750/0001-83
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2801DespachoEsta publicação10/09/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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