Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
CREDITAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200457417 (29/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BANCO ITAUCARD S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CREDITAR EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI
- 34.229.317/0001-16
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2801DespachoEsta publicação10/09/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)