Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
CREDITAR
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210082413 (02/03/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CREDITAR EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CREDITAR EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI
- 34.229.317/0001-16
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)