Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
VIDA EMERGÊNCIAS MÉDICAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200166801 (15/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÉDICA MÓVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÉDICA MÓVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
- 01.413.201/0001-83
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2801Recurso negadoEsta publicação10/09/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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