Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
up.p
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- UP.P SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
- 35.977.097/0001-71
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 23 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2801RegistroEsta publicação10/09/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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