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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

PICOLÉ E SORVETE PINGO DOCE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PICOLÉ E SORVETE PINGO DOCE
Processo INPI
915189739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220040477 (31/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DOCERIA PINGO DOCE DE TATUÍ LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
J A O PORTO ME
28.882.801/0001-47
Procurador ou escritório
Mercap Servicos de Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2801DespachoEsta publicação10/09/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2786Exigência28/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2667Nulidade15/02/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2639Registro03/08/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2635Recurso provido06/07/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2546Recurso22/10/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2524Indeferimento21/05/2019

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2486Publicação28/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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