Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
PICOLÉ E SORVETE PINGO DOCE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220040477 (31/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DOCERIA PINGO DOCE DE TATUÍ LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- J A O PORTO ME
- 28.882.801/0001-47
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2801DespachoEsta publicação10/09/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar