Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
BRUNN CLUB & BAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240428837 (22/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENAN SANTOS BRUN Procurador: PORDANY MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2801CaducidadeEsta publicação10/09/2024
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)