JHON PALETAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230009662 (09/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JHONATAN FELIPE MAIA DE LIMA 70599034459 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- SERRA BRANCA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP
- 14.449.302/0001-56
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 16 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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