Processo nº 908947747
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230037814 (27/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAVI MODAS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro, uma vez que as imagens de urso presentes nos sinais marcários em cotejo são distintas e outros conjuntos contendo figura semelhante de um urso já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- LEONARDO ROLIM DE MOURA - ME
- 07.776.098/0001-12
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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