Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
MARCELO LIMA E ALESSANDRO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240422449 (19/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADMILSON ANTÔNIO DE LIMA Procurador: Regina Maria de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- PC EVENTOS E EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LDTA
- 13.747.463/0001-63
- Procurador ou escritório
- V. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2801CaducidadeEsta publicação10/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)