Garcia Delicatessen
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230024838 (19/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WELLERSON BENTO DOS SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EM GERAL Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- GARCIA DELICATESSEN LTDA - EPP
- 00.792.115/0001-66
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)