Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
Garcia Delicatessen
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230024838 (19/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WELLERSON BENTO DOS SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EM GERAL Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- GARCIA DELICATESSEN LTDA - EPP
- 00.792.115/0001-66
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2718CaducidadeEsta publicação07/02/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)