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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

ITS PERFUMARIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905589750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240422360 (19/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALESSANDRA MARIANO DE OLIVEIRA SOUZA Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

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Sobre a marca

Titular
ALVES & ALVES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
13.564.841/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2801CaducidadeEsta publicação10/09/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2495Deferimento30/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2328Sobrestamento18/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2208Exigência30/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).