Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
espettus
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240280030 (09/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPERAÇO ALIMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPERAÇO - ALIMENTOS LTDA
- 08.335.717/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2801RenovaçãoEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.