CEARÁ POLPAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240355464 (16/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALIMENTA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Isabel Solange Ferreira de Castro Detalhes do despacho:A procuração apresentada não possui assinatura digital válida, conforme orientação contida no item 5 do Manual de Marcas. Reapresente procuração outorgada pela cessionária com a assinatura digital válida ou assinada de forma convencional. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Não foi possível atestar a conformidade da assinatura digital na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura do signatário na documentação formato "PDF" anexada à petição.
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 27.773.856/0001-56
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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