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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

NOHU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

NOHU
Processo INPI
903300958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230041829 (31/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALMIR BARAUNA Procurador: L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MARILZA DE OLIVEIRA SANTOS 02221924703
11.605.132/0001-63
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2801CaducidadeEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2303Registro24/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2248Deferimento04/02/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2096Publicação09/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.