Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240280342 (09/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANTALUCIA S/A Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SANTALUCIA S/A
- 90.471.798/0001-42
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2801RenovaçãoEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.