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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

DICTADOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

DICTADOR
Processo INPI
902882236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240335191 (05/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DICTADOR HOLDING LIMITED OÜ Procurador: Araripe & Associados Cedente: DICTADOR EUROPE SP. Z O.O [PL] Cessionário: DICTADOR HOLDING LIMITED OÜ

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Sobre a marca

Titular
DICTADOR HOLDING LIMITED OÜ
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
20 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.