DICTADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240335191 (05/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DICTADOR HOLDING LIMITED OÜ Procurador: Araripe & Associados Cedente: DICTADOR EUROPE SP. Z O.O [PL] Cessionário: DICTADOR HOLDING LIMITED OÜ
Sobre a marca
- Titular
- DICTADOR HOLDING LIMITED OÜ
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.