PONTAL ENGENHARIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240011700 (11/01/2024) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: DJOICI GONCALVES LIMA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220576085 (27/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DJOICI GONCALVES LIMA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- PONTAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
- 02.830.354/0001-99
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2801Petição10/09/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.