MITO CUTTING & WELDING AUTOMATION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240352863 (15/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MITO INDUSTRIA METALURGICA LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Cedente: METALURGICA COPERAÇO LTDA [BR] Cessionário: MITO INDUSTRIA METALURGICA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MITO INDUSTRIA METALURGICA LTDA
- 17.895.055/0001-00
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.