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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230151677 (03/04/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: GOAPP COMÉRCIO ONLINE DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA Procurador: Pedro Frankovsky Barroso Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220565859 (19/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GOAPP COMERCIO ONLINE DE PRODUTOS E SERVICOS PARA ANIMAIS DE ESTIMACAO LTDA Procurador: Pedro Frankovsky Barroso Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. A petição inicial não apresenta qualquer justificativa quanto ao legítimo interesse. A apresentação de documentos posteriormente protocolada foi fora do prazo.
Sobre a marca
- Titular
- LUIS CELSO GUIDO JUNIOR ME
- 08.279.974/0001-68
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2801Petição10/09/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.