BIOCLEAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220531933 (29/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo fotografias de produtos, catálogos, e notas fiscais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.
Sobre a marca
- Titular
- BIOCLEAN COMERCIAL LTDA.
- 02.793.452/0001-01
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
19Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.