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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

CB FILMES CB FILMES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CB FILMES CB FILMES
Processo INPI
900584521
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240372919 (25/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
30 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CB FILMES CB FILMES, Petição na RPI nº 2801 | TrademarkIQ