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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

LABORATÓRIO DO CABELO NATURARGI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900526904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000107 (03/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0181833-20.2016.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente os pedidos autorais de declaração de nulidade dos registros de nº 900526904 e 900526831, relativos à marca mista ?LABORATÓRIO DO CABELO NATURARGI?. Processo INPI n° 52400.013929/2017-46.

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Sobre a marca

Titular
FOLHA D'ÁGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME
02.858.872/0001-10
Data de depósito
1 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2801JudicialEsta publicação10/09/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2696Extinção06/09/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2410Judicial14/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2133Deferimento22/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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