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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

POCKER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

POCKER
Processo INPI
900078685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240300492 (28/08/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: FOX PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
FOX PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
82.713.637/0001-90
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2801RegistroEsta publicação10/09/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2018Registro08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2001Deferimento12/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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