(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

PURA VIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PURA VIDA
Processo INPI
831133945
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240405400 (09/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. [BR] Cessionário: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
68.310.408/0001-01
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2281Deferimento23/09/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.