QUELUZ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240136315 (22/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QLUZ CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SPE S.A Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE FOSFOROS CATARINENSE LTDA
- 83.757.054/0001-23
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6- RPI nº 2801ExtinçãoEsta publicação10/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2801Petição10/09/2024
Ato de prejudicar petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.