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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

GRUPO JÚLIO SIMÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
830666850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240382383 (30/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SIMPAR S/A Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIMPAR S/A
07.415.333/0001-20
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
12 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2201Exigência12/03/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.