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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

ESTA É SUA VIDA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ESTA É SUA VIDA
Processo INPI
828974519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230142822 (29/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RINALDI PRODUÇÕES & PUBLICIDADE LTDA EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
RINALDI PRODUÇÕES & PUBLICIDADE LTDA. EPP
66.176.181/0001-10
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2801Recurso negadoEsta publicação10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2668Caducidade22/02/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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